Ementa
Em face do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, para condenar a parte ré a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da parte autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir da data dos respectivos descontos.