Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000473-09.2026.8.26.0356

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
4000473-09.2026.8.26.0356
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, para condenar a parte ré a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da parte autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir da data dos respectivos descontos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000473-09.2026.8.26.0356/SP AUTOR : HELENA SILVA LIMA ADVOGADO(A) : DANIEL MARCOS (OAB SP356649) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Em face do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, para condenar a parte ré a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da parte autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir da data dos respectivos descontos.