Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000195-27.2025.8.26.0070/SP
AUTOR : 30.056.438 LAURA MELLO MARCHEZAM
ADVOGADO(A) : MARIANA DEL TOSO (OAB SP412904)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, como noticiado no Evento36, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se, procedendo-se as anotações necessárias.