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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 1083665-14.2025.8.26.0100

Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1083665-14.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I E IV, DO CPC. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSENTE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. ORDEM DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DESATENDIDA. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. CONCESSÃO NESTE MOMENTO PROCESSUAL NÃO TERIA EFEITO RETROATIVO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA.

RECURSO DESPROVIDO

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.