Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4006806-22.2025.8.26.0320

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
4006806-22.2025.8.26.0320
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006806-22.2025.8.26.0320/SP

EXECUTADO : DANIELE NASCIMENTO AUGUSTO

ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA (OAB SP520247)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação proposta pela devedora no evento 17, Doc. 1, item II, aceita pelo credor no evento 28.

Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue o pagamento da primeira parcela em 05 dias úteis, devendo respeitar a pontualidade, depositando-se as parcelas mensalmente na conta bancária do exequente, atráves da chave PIX informada no evento 26, sob pena de vencimento antecipado e retomada da execução. Ressalte-se que, conforme preconizado pelo artigo 6º da Lei nº 9.099/95, este juízo pode impor ajustes a fim de tornar mais equânime o acordo, levando-se em conta as circunstâncias presentes.

Fica autorizada a realização dos pagamentos por meio depósito judicial, em caso de impossibilidade de pagamento por meio da chave PIX informada; bem como autorizada a expedição de Mandados de Levantamento Eletrônicos de parcelas depositadas judicialmente nos autos, em favor do credor. Anote-se.

Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito.

Após, tornem os autos conclusos para fins de extinção.

Int.

Limeira, data lançada abaixo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006806-22.2025.8.26.0320/SP EXECUTADO : DANIELE NASCIMENTO AUGUSTO ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA (OAB SP520247) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação proposta pela devedora no evento 17, Doc. 1, item II, aceita pelo credor no evento 28. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue o pagamento da primeira parcela em 05 dias úteis, devendo respeitar a pontualidade, depositando-se as parcelas mensalmente na conta bancária do exequente, atráves da chave PIX informada no evento 26, sob pena de vencimento antecipado e retomada da execução. Ressalte-se que, conforme preconizado pelo artigo 6º da Lei nº 9.099/95, este juízo pode impor ajustes a fim de tornar mais equânime o acordo, levando-se em conta as circunstâncias presentes. Fica autorizada a realização dos pagamentos por meio depósito judicial, em caso de impossibilidade de pagamento por meio da chave PIX informada; bem como autorizada a expedição de Mandados de Levantamento Eletrônicos de parcelas depositadas judicialmente nos autos, em favor do credor. Anote-se. Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito. Após, tornem os autos conclusos para fins de extinção. Int. Limeira, data lançada abaixo.