Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006806-22.2025.8.26.0320/SP
EXECUTADO : DANIELE NASCIMENTO AUGUSTO
ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA (OAB SP520247)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação proposta pela devedora no evento 17, Doc. 1, item II, aceita pelo credor no evento 28.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue o pagamento da primeira parcela em 05 dias úteis, devendo respeitar a pontualidade, depositando-se as parcelas mensalmente na conta bancária do exequente, atráves da chave PIX informada no evento 26, sob pena de vencimento antecipado e retomada da execução. Ressalte-se que, conforme preconizado pelo artigo 6º da Lei nº 9.099/95, este juízo pode impor ajustes a fim de tornar mais equânime o acordo, levando-se em conta as circunstâncias presentes.
Fica autorizada a realização dos pagamentos por meio depósito judicial, em caso de impossibilidade de pagamento por meio da chave PIX informada; bem como autorizada a expedição de Mandados de Levantamento Eletrônicos de parcelas depositadas judicialmente nos autos, em favor do credor. Anote-se.
Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito.
Após, tornem os autos conclusos para fins de extinção.
Int.
Limeira, data lançada abaixo.