Ementa
Processo 1000099-38.2026.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.F.B. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado perante o Setor de Conciliação local e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Na forma preconizada pelo artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil, isento os requeridos de recolhimento de eventuais custas em aberto. Eventual descumprimento do acordo ora homologado deverá ser perseguido através do incidente de cumprimento de sentença. Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual, se o caso. Expeçam-se os documentos necessários. Homologo a renúncia das partes ao prazo recursal. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: GUSTAVO GODOY SILVA (OAB 288754/SP)