Ementa
Ante o exposto, com a fundamentação acima, DECLARO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (CPC, arts. 8º, 322, § 2º, 330, III e 485, VI, § 3º) a ação ajuizada por MARIA LUIZA PELEGRINI PEREIRA DE ANDRADE contra UNIMED DE MARILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à Autora, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). P.I.C, arquivando-se os autos após a conferência e o cumprimento dos atos de praxe.