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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1010534-16.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1010534-16.2026.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, com relação ao pedido de nulidade das multas aplicadas, por carência da ação, derivada da perda do interesse de agir, e julgo improcedente a ação, com relação ao pedido de indenização por danos morais. Em razão das peculiaridades do caso e à luz do princípio da causalidade, entendo que cada parte deverá suportar com suas eventuais custas e honorários de seus respectivos patronos. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1010534-16.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licenciamento de Veículo - Gabriel Garcia Vargas - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, com relação ao pedido de nulidade das multas aplicadas, por carência da ação, derivada da perda do interesse de agir, e julgo improcedente a ação, com relação ao pedido de indenização por danos morais. Em razão das peculiaridades do caso e à luz do princípio da causalidade, entendo que cada parte deverá suportar com suas eventuais custas e honorários de seus respectivos patronos. P.R.I. - ADV: DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), LUCAS VASCONCELOS DE LIMA GUIRAO OLIVASTRO (OAB 429928/SP)