Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4020701-97.2026.8.26.0196/SP
AUTOR : ALISON FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO(A) : JEAN MAICON DANTAS NASCIMENTO (OAB SP460713)
SENTENÇA
Trata-se de repetição da ação anteriormente distribuída, sob nº 40138841720268260196, conforme certidão que consta no evento 3, CERT1. Oportuno ressaltar que a litispendência é matéria de ordem pública, passível de ser examinada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício (§3º, art. 485, CPC). Assim, também em face do que constou da manifestação da parte autora no Evento 8, reconheço a litispendência e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem manifestos elementos em contrário nos autos, defere-se os benefícios da gratuidade judiciária à autora. Indevidas custas finais. No mais, arquivar, diligenciando o Cartório quanto ao necessário, INCLUSIVE constar extinção em registros/distribuição. P. R. Int.