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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009117-50.2017.8.26.0024

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0009117-50.2017.8.26.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais penhoras, bloqueios e demais constrições existentes nos autos. Custas na forma da lei, observada a isenção do exequente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009117-50.2017.8.26.0024/SP EXECUTADO : HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO ADVOGADO(A) : HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO (OAB SP131395) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais penhoras, bloqueios e demais constrições existentes nos autos. Custas na forma da lei, observada a isenção do exequente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.