Ementa
Processo 1116220-84.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.S. - - I.A.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes às fls. 1/3 no que concerne às cláusulas estabelecidas e, nos termos do artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO das partes. Não haverá alteração de nome (fls. 3). No mais, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito. Tendo em vista que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer nos moldes do caput do artigo 1.000 do CPC, esta sentença transitou em julgado na presente data. Expeça-se mandado de averbação. Na sequência, tornem os autos ao arquivo. P.R.I.