Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000577-90.2022.8.26.0653/SP
EXEQUENTE : NEIDE DA SILVA DE PAULA
ADVOGADO(A) : IAGO AUGUSTO PAULINO (OAB SP432674)
EXECUTADO : ROSEMARA DA SILVA
ADVOGADO(A) : DOUGLAS DA SILVA MARTIN (OAB SP448766)
SENTENÇA
Vistos. Diante do decurso do prazo, considerando a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a)(s) executado(a)(s) e a impossibilidade de prosseguimento do feito por meio do rito previsto na Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que NEIDE DA SILVA DE PAULA move em face de ROSEMARA DA SILVA, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Determino o desbloqueio do valor relacionado no evento 84 pelo sistema SisbaJud. Com o trânsito em julgado e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.