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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000577-90.2022.8.26.0653

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0000577-90.2022.8.26.0653
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000577-90.2022.8.26.0653/SP

EXEQUENTE : NEIDE DA SILVA DE PAULA

ADVOGADO(A) : IAGO AUGUSTO PAULINO (OAB SP432674)

EXECUTADO : ROSEMARA DA SILVA

ADVOGADO(A) : DOUGLAS DA SILVA MARTIN (OAB SP448766)

SENTENÇA

Vistos. Diante do decurso do prazo, considerando a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a)(s) executado(a)(s) e a impossibilidade de prosseguimento do feito por meio do rito previsto na Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que NEIDE DA SILVA DE PAULA move em face de ROSEMARA DA SILVA, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Determino o desbloqueio do valor relacionado no evento 84 pelo sistema SisbaJud. Com o trânsito em julgado e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000577-90.2022.8.26.0653/SP EXEQUENTE : NEIDE DA SILVA DE PAULA ADVOGADO(A) : IAGO AUGUSTO PAULINO (OAB SP432674) EXECUTADO : ROSEMARA DA SILVA ADVOGADO(A) : DOUGLAS DA SILVA MARTIN (OAB SP448766) SENTENÇA Vistos. Diante do decurso do prazo, considerando a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a)(s) executado(a)(s) e a impossibilidade de prosseguimento do feito por meio do rito previsto na Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que NEIDE DA SILVA DE PAULA move em face de ROSEMARA DA SILVA, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Determino o desbloqueio do valor relacionado no evento 84 pelo sistema SisbaJud. Com o trânsito em julgado e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Isento de custas e honorários. P.I.C.