Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: Determinar a conversão da penalidade de multa referente ao auto de infração nº 1B5948687 em advertência por escrito; Determinar a exclusão da pontuação respectiva do prontuário do autor; Condenar o requerido à restituição do valor pago a título de multa (R$ 104,12), corrigido monetariamente pela taxa SELIC desde o desembolso até a efetiva restituição. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95. Publique-se.