Ementa
Processo 1004764-28.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdir Umbelina dos Santos - Vistos. Tendo em vista as informações trazidas pela parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.