Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004764-28.2026.8.26.0381

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
1004764-28.2026.8.26.0381

Ementa

Processo 1004764-28.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdir Umbelina dos Santos - Vistos. Tendo em vista as informações trazidas pela parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1004764-28.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdir Umbelina dos Santos - Vistos. Tendo em vista as informações trazidas pela parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EMERSON VIEIRA FRANÇA (OAB 454739/SP)