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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0032182-59.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0032182-59.2025.8.26.0100

Ementa

Processo 0032182-59.2025.8.26.0100 (processo principal 1037778-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valença e Associados Advocacia e Consultoria S/s - Conservatório Nacional de Cultura Musical Ltda - ME - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0032182-59.2025.8.26.0100 (processo principal 1037778-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valença e Associados Advocacia e Consultoria S/s - Conservatório Nacional de Cultura Musical Ltda - ME - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. e I. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)