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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000518-13.2026.8.26.0664

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
1000518-13.2026.8.26.0664

Ementa

Processo 1000518-13.2026.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.B.G. - A.B.G. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 685/686, com parecer favorável Ministerial (fls. 689) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, com amparo no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante do exposto e a patente presunção da não interposição de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta. Sem custas face às gratuidades da Justiça concedidas aos autores (fls. 601) e aos requeridos (fls. 629). Expeça-se certidão de honorários ao procurador que atuou pelo Convênio Defensoria/OAB. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000518-13.2026.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.B.G. - A.B.G. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 685/686, com parecer favorável Ministerial (fls. 689) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, com amparo no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante do exposto e a patente presunção da não interposição de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta. Sem custas face às gratuidades da Justiça concedidas aos autores (fls. 601) e aos requeridos (fls. 629). Expeça-se certidão de honorários ao procurador que atuou pelo Convênio Defensoria/OAB. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: GABRIEL ANDREI BRUMATO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 487695/SP), PAULO HENRIQUE FEITOSA (OAB 141150/SP)