Ementa
Processo 1000518-13.2026.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.B.G. - A.B.G. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 685/686, com parecer favorável Ministerial (fls. 689) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, com amparo no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante do exposto e a patente presunção da não interposição de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta. Sem custas face às gratuidades da Justiça concedidas aos autores (fls. 601) e aos requeridos (fls. 629). Expeça-se certidão de honorários ao procurador que atuou pelo Convênio Defensoria/OAB. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.