Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 76, §1º, I, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 76, §1º, I, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
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Procedimento Comum Cível Nº 4001449-47.2026.8.26.0572/SP AUTOR : JURACY GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : HERICA MICHELE TAVARES (OAB SP527617) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 76, §1º, I, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.