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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4013767-78.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
4013767-78.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a inépcia da petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013767-78.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE : JOANA VENDRAMI ADVOGADO(A) : GUSTAVO CURINTIMA (OAB SP362861) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a inépcia da petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito.