Ementa
Processo 1004004-41.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 65/68), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte. Não tendo as partes em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. P.R.I.