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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000655-55.2025.8.26.0315

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
4000655-55.2025.8.26.0315
Inteiro teor

Ementa

ção do bloqueio das contas bancárias; B) a transferência da quantia de R$-300,00 para posterior levantamento pela parte exequente; C) a liberação para o executado de outros eventuais valores bloqueados. 3 ? Expeça-se MLE a favor do exequente, da quantia constante no item "2-B". 4 ? Em 05 dias, tornem os autos conclusos, no subfluxo próprio, para conferência no tocante à interrupção dos bloqueios, vez que se trata do sistema "teimosinha". 5 - No mais, e, por conseguinte, ante o acordo firmado e o longo lapso temporal, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000655-55.2025.8.26.0315/SP EXEQUENTE : LARANJAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) SENTENÇA VISTOS. 1 - Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. 2 - Informo que, nesta data, foram realizadas: A) a interrupção do bloqueio das contas bancárias; B) a transferência da quantia de R$-300,00 para posterior levantamento pela parte exequente; C) a liberação para o executado de outros eventuais valores bloqueados. 3 ? Expeça-se MLE a favor do exequente, da quantia constante no item "2-B". 4 ? Em 05 dias, tornem os autos conclusos, no subfluxo próprio, para conferência no tocante à interrupção dos bloqueios, vez que se trata do sistema "teimosinha". 5 - No mais, e, por conseguinte, ante o acordo firmado e o longo lapso temporal, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Publique-se. Intime-se. Comunique-se. Arquive-se.