Ementa
ção do bloqueio das contas bancárias; B) a transferência da quantia de R$-300,00 para posterior levantamento pela parte exequente; C) a liberação para o executado de outros eventuais valores bloqueados. 3 ? Expeça-se MLE a favor do exequente, da quantia constante no item "2-B". 4 ? Em 05 dias, tornem os autos conclusos, no subfluxo próprio, para conferência no tocante à interrupção dos bloqueios, vez que se trata do sistema "teimosinha". 5 - No mais, e, por conseguinte, ante o acordo firmado e o longo lapso temporal, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Publique-se.