Ementa
Processo 0006424-63.2025.8.26.0008 (processo principal 1014360-59.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rangel de Sá Advogados Associados - Priscila Teixeira João - Vistos 1) Diante do pagamento do débito (cf. fls. 140), julgo extinto este incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, pois não há interesse recursal, à luz da preclusão lógica. 2) Intimem-se.