Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
Processo 1002791-71.2026.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcelo de Castro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)