Ementa
Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e, em atenção ao superior do interesse da criança, concedo a guarda unilateral definitiva do filho à requerente, independentemente de termo, fixando as visitas nos termos da fundamentação. Condeno o requerido no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observando-se o que o fato de ter sido nomeado curador especial não impõe reconhecimento de gratuidade à parte por ele defendida. - ADV: ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP)