Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012507-32.2026.8.26.0577/SP
EXEQUENTE : PAULO CÉSAR MONTEIRO
ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR MONTEIRO (OAB SP378516)
SENTENÇA
A parte-exequente informou a satisfação do débito; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Publique-se.