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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4012507-32.2026.8.26.0577

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
4012507-32.2026.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012507-32.2026.8.26.0577/SP

EXEQUENTE : PAULO CÉSAR MONTEIRO

ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR MONTEIRO (OAB SP378516)

SENTENÇA

A parte-exequente informou a satisfação do débito; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012507-32.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE : PAULO CÉSAR MONTEIRO ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR MONTEIRO (OAB SP378516) SENTENÇA A parte-exequente informou a satisfação do débito; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 2% sobre o valor da causa atualizado; II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado; III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, ofícios, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do oficial de justiça, etc. A guia será gerada pelo próprio sistema EPROC, cabendo à parte emiti-la e proceder ao devido recolhimento.