Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV e 321, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Sem custas pendentes de recolhimento. Na hipótese de recurso, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa - Guia para Apelação. Após o trânsito em julgado, anote-se a baixa.