Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000992-58.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
4000992-58.2026.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV e 321, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Sem custas pendentes de recolhimento. Na hipótese de recurso, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa - Guia para Apelação. Após o trânsito em julgado, anote-se a baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000992-58.2026.8.26.0008/SP AUTOR : MIRIAM CRISTINA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A) : LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB SP386676) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV e 321, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Sem custas pendentes de recolhimento. Na hipótese de recurso, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa - Guia para Apelação. Após o trânsito em julgado, anote-se a baixa.