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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1521979-56.2021.8.26.0050

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
1521979-56.2021.8.26.0050

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu FELIPE SANTOS DE SANTANA, qualificado nos autos, como incursos nas sanções nas sanções do artigo 157, parágrafo 2º, inciso II e V, e §2º-A, inciso I, por seis vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, bem como à pena pecuniária de 27 (vinte e sete) dias-multa, cada um no valor unitário mínimo. Em que pese o regime fixado, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, em homenagem ao princípio da presunção de inocência. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se o necessário para o cumprimento da pena. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1521979-56.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - GISELE MAGALHÃES RIBEIRO e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu FELIPE SANTOS DE SANTANA, qualificado nos autos, como incursos nas sanções nas sanções do artigo 157, parágrafo 2º, inciso II e V, e §2º-A, inciso I, por seis vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, bem como à pena pecuniária de 27 (vinte e sete) dias-multa, cada um no valor unitário mínimo. Em que pese o regime fixado, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, em homenagem ao princípio da presunção de inocência. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se o necessário para o cumprimento da pena. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP)