Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu FELIPE SANTOS DE SANTANA, qualificado nos autos, como incursos nas sanções nas sanções do artigo 157, parágrafo 2º, inciso II e V, e §2º-A, inciso I, por seis vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, bem como à pena pecuniária de 27 (vinte e sete) dias-multa, cada um no valor unitário mínimo. Em que pese o regime fixado, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, em homenagem ao princípio da presunção de inocência. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se o necessário para o cumprimento da pena. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP)