Ementa
Processo 1508180-19.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - GUILHERME DE CARVALHO COSTA - Ante o cumprimento do acordo de não persecução penal, julgo EXTINTA a PUNIBILIDADE de GUILHERME DE CARVALHO COSTA, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Procedam-se as devidas anotações e expeçam-se ofícios de praxe. P.I.C. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo fixado pelo artigo 123, do CPP. Em não havendo manifestação de eventual interessado nos bens apreendidos de págs. 14/15, certificando-se, tornem os autos conclusos. - ADV: LUIZ CLAUDIO GUIMARÃES REHEM DE MATOS (OAB 500731/SP), RAFAEL GARCIA PEREIRA (OAB 500843/SP)