Ementa
Processo 0000287-31.2023.8.26.0042 (processo principal 1000279-47.2017.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - G.L.B. - D.A.B. - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da do débito alimentar noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Verifique-se eventual custas e despesas processuais, intimando-se a parte responsável pelo seu pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado desta, ARQUIVEM-SE os autos independente de nova manifestação judicial. P.I.C. - ADV: CAROLINA NATALIA ARANTES DE CARVALHO (OAB 354323/SP), VINICIUS VIEIRA DE ANDRADE (OAB 393969/SP)