Ementa
Processo 0008184-55.2026.8.26.0576 (processo principal 1025507-32.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Núbia Daniele Moura - Lojas Riachuelo S/a. - - Midway S/A (Crédito, Financiamento e Investimento) - - ALMAVIVA EXPERIENCIE S/A - Vistos. Observado o pagamento integral da dívida executada, JULGO EXTINTO este feito pela Satisfação da Obrigação. Diante do quanto manifestado pela parte exequente, retifico decisão de fl. 70, determinando que o levantamento do valor de fl. 68/69 seja efetuado pela executada Almaviva, que deve juntar aos autos formulário MLE. Considerando-se que o débito já havia sido quitado nos autos principais antes mesmo do início desse incidente, não há custas a serem pagas neste incidente. Cumprida integralmente esta, arquivem-se.