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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000317-28.2025.8.26.0382

Julgamento
16/06/2026
Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
1000317-28.2025.8.26.0382

Ementa

Processo 1000317-28.2025.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Assim, HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos de direito, a transação celebrada pelas partes (fls. 251/254) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a decisão de fl. 248, sendo que eventuais valores bloqueados em contas de titularidade do executado, deverão ser desbloqueados via sistema SISBAJUD. O não cumprimento do acordo deverá prosseguir com a instauração de cumprimento de sentença. Homologo a renúncia ao prazo recursal pelas partes (fl. 252), transitando em julgado a sentença nesta data, devendo a serventia certificar. Eventuais custas remanescentes, ficarão a cargo do executado, conforme acordo entre as partes (fl. 252). Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000317-28.2025.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Assim, HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos de direito, a transação celebrada pelas partes (fls. 251/254) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a decisão de fl. 248, sendo que eventuais valores bloqueados em contas de titularidade do executado, deverão ser desbloqueados via sistema SISBAJUD. O não cumprimento do acordo deverá prosseguir com a instauração de cumprimento de sentença. Homologo a renúncia ao prazo recursal pelas partes (fl. 252), transitando em julgado a sentença nesta data, devendo a serventia certificar. Eventuais custas remanescentes, ficarão a cargo do executado, conforme acordo entre as partes (fl. 252). Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 16 de junho de 2026. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)