Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004324-93.2025.8.26.0566

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
1004324-93.2025.8.26.0566

Ementa

Processo 1004324-93.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Posto D Angelis Ltda - Nafa Transportes Rodoviários e Distribuidora de Alimentos Ltda - ME - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos o acordo a que as partes chegaram e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Transita em julgado imediatamente, com supedâneo no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Em consequência, cancela-se a audiência. Libere-se a pauta. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios como pactuado. Na hipótese de não haver ajuste das partes a esse respeito, a parte ré arcará com custas, despesas processuais e com honorários de 10% do valor do débito em apreço ao princípio da causalidade, se o caso observada a gratuidade de justiça. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004324-93.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Posto D Angelis Ltda - Nafa Transportes Rodoviários e Distribuidora de Alimentos Ltda - ME - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos o acordo a que as partes chegaram e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Transita em julgado imediatamente, com supedâneo no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Em consequência, cancela-se a audiência. Libere-se a pauta. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios como pactuado. Na hipótese de não haver ajuste das partes a esse respeito, a parte ré arcará com custas, despesas processuais e com honorários de 10% do valor do débito em apreço ao princípio da causalidade, se o caso observada a gratuidade de justiça. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP), MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP), DANIEL DE MOURA (OAB 23578/SC)