Ementa
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito, dada a falta do pressuposto processual de recolhimento das custas, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Fica o autor responsável pelas custas, que deverão ser recolhidas em caso de nova propositura, nos termos do art. 486, §2º, do CPC. Emita-se o necessário para devolução da guia DARE do evento 50, nos termos do Comunicado Conjunto nº 351/2026. P. I.