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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003774-87.2026.8.26.0606

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
4003774-87.2026.8.26.0606
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito, dada a falta do pressuposto processual de recolhimento das custas, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Fica o autor responsável pelas custas, que deverão ser recolhidas em caso de nova propositura, nos termos do art. 486, §2º, do CPC. Emita-se o necessário para devolução da guia DARE do evento 50, nos termos do Comunicado Conjunto nº 351/2026. P. I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003774-87.2026.8.26.0606/SP AUTOR : JOSE WILSON MANICOBA ADVOGADO(A) : CAIAN ZAMBOTTO (OAB SP368813) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO COUTINHO DOS SANTOS (OAB SP382117) AUTOR : MICHELE ANTUNES MANICOBA ADVOGADO(A) : CAIAN ZAMBOTTO (OAB SP368813) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO COUTINHO DOS SANTOS (OAB SP382117) AUTOR : MICKAELE NUNES MANICOBA ADVOGADO(A) : CAIAN ZAMBOTTO (OAB SP368813) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO COUTINHO DOS SANTOS (OAB SP382117) AUTOR : MICKELLY NUNES MANICOBA ADVOGADO(A) : CAIAN ZAMBOTTO (OAB SP368813) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO COUTINHO DOS SANTOS (OAB SP382117) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito, dada a falta do pressuposto processual de recolhimento das custas, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Fica o autor responsável pelas custas, que deverão ser recolhidas em caso de nova propositura, nos termos do art. 486, §2º, do CPC. Emita-se o necessário para devolução da guia DARE do evento 50, nos termos do Comunicado Conjunto nº 351/2026. P. I.