Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a sobrepartilha requerida às fls. 395/397 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Custas recolhidas às fls. 403/404 e 414/416. Considerado o caráter consensual da partilha e inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. EXPEÇA-SE formal de partilha para registro da transmissão dos bens imóveis, nos termos do Provimento CG 14/2020, bem como alvarás para transmissão dos bens móveis, observando-se as disposições constantes da partilha e demais cautelas de praxe. Arquivem-se os autos, com baixa no sistema e anotando-se a extinção do feito.