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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000119-61.2026.8.26.0412

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
1000119-61.2026.8.26.0412

Ementa

Processo 1000119-61.2026.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.M.L. - L.S.L. - Vistos. Homologo por sentença o acordo de fls. 32/33, do qual houve a concordância do Ministério Público, nos moldes do artigo 487, inciso III, letra "b", do Novo Código de Processo Civil, ficando o processo extinto com resolução de mérito. Não há custas finais para o presente caso, considerando os benefícios da assistência judiciária gratuita concedido às partes. Arbitro os honorários dos advogados nomeados pelo convênio no teto da tabela. Expeça-se certidão. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, na forma do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000119-61.2026.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.M.L. - L.S.L. - Vistos. Homologo por sentença o acordo de fls. 32/33, do qual houve a concordância do Ministério Público, nos moldes do artigo 487, inciso III, letra "b", do Novo Código de Processo Civil, ficando o processo extinto com resolução de mérito. Não há custas finais para o presente caso, considerando os benefícios da assistência judiciária gratuita concedido às partes. Arbitro os honorários dos advogados nomeados pelo convênio no teto da tabela. Expeça-se certidão. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, na forma do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAURÍCIO MIGUEL FILHO (OAB 517887/SP), CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP)