Ementa
Processo 1000119-61.2026.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.M.L. - L.S.L. - Vistos. Homologo por sentença o acordo de fls. 32/33, do qual houve a concordância do Ministério Público, nos moldes do artigo 487, inciso III, letra "b", do Novo Código de Processo Civil, ficando o processo extinto com resolução de mérito. Não há custas finais para o presente caso, considerando os benefícios da assistência judiciária gratuita concedido às partes. Arbitro os honorários dos advogados nomeados pelo convênio no teto da tabela. Expeça-se certidão. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, na forma do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos.