Ementa
Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, devendo a ação ser proposta perante a Justiça comum. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, devendo a ação ser proposta perante a Justiça comum. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002378-60.2026.8.26.0320/SP AUTOR : BATISTELLA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA CINTRA (OAB SP446732) ADVOGADO(A) : KAIO CESAR PEDROSO (OAB SP297286) SENTENÇA Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, devendo a ação ser proposta perante a Justiça comum. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos).