Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022406-33.2026.8.26.0002/SP
AUTOR : FRANCISCO JOSE BATISTA
ADVOGADO(A) : DALILA FELIX DAMIAN (OAB SP101517)
SENTENÇA
Pelas razões expostas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.