Ementa
Processo 0010749-17.2025.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - RAFAEL BARUTA BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se os dados fornecidos pelo credor no formulário anexo. Transitada em julgado, certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações.