Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual (não recolhimento das custas), com fundamento no art. 485, IV, combinado com o art. 290, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos por falta de pressuposto processual. O cancelamento da distribuição fica condicionado ao recolhimento das custas de cancelamento, que a parte autora deverá promover no prazo de quinze dias, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, anexo V - Valor: 5 UFESPs. Não comprovado o recolhimento no prazo, certifique-se e inscreva-se o débito em dívida ativa estadual, mantendo-se os autos arquivados. Comprovado o pagamento, remetam-se os autos ao Distribuidor para o cancelamento