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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4134247-30.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
4134247-30.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual (não recolhimento das custas), com fundamento no art. 485, IV, combinado com o art. 290, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos por falta de pressuposto processual. O cancelamento da distribuição fica condicionado ao recolhimento das custas de cancelamento, que a parte autora deverá promover no prazo de quinze dias, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, anexo V - Valor: 5 UFESPs. Não comprovado o recolhimento no prazo, certifique-se e inscreva-se o débito em dívida ativa estadual, mantendo-se os autos arquivados. Comprovado o pagamento, remetam-se os autos ao Distribuidor para o cancelamento

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4134247-30.2026.8.26.0100/SP AUTOR : LUIS RUDINEI DA CRUZ BARBOSA ADVOGADO(A) : CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB SP423449) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual (não recolhimento das custas), com fundamento no art. 485, IV, combinado com o art. 290, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos por falta de pressuposto processual. O cancelamento da distribuição fica condicionado ao recolhimento das custas de cancelamento, que a parte autora deverá promover no prazo de quinze dias, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, anexo V - Valor: 5 UFESPs. Não comprovado o recolhimento no prazo, certifique-se e inscreva-se o débito em dívida ativa estadual, mantendo-se os autos arquivados. Comprovado o pagamento, remetam-se os autos ao Distribuidor para o cancelamento