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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Produção Antecipada de Provas Criminal 1500816-22.2025.8.26.0101

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
1500816-22.2025.8.26.0101

Ementa

Processo 1500816-22.2025.8.26.0101 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - B.F.M. - Aberta a audiência, Pela técnica do Juízo, Diana Rasteli Santos, diante das informações prestadas pela mesma, a qual ressaltou que, por intermédio da genitora da vítima A., foi informada de que A., sem a devida qualificação nos autos, jamais relatou pessoalmente qualquer fato relacionado às supostas praticas imputadas ao réu. Após as informações prestadas, o Promotor de Justiça manifestou desistência da oitiva da vítima A.. Pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: "Homologo a desistência manifestada". Ato continuo foram ouvidas as vítimas M. I. S. G. D. S. e Y. I. .D. C. S., nos termos da Lei n.º 13.431/17 e Comunicado Conjunto n.º 1948/2018 da Corregedoria Geral da Justiça e Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo. O depoimento foi colhido pelo sistema de gravação em mídia digital, nos termos da Lei nº 11.419/06. A mídia com a gravação da sala do depoimento especial e da sala de audiência foi depositada em cartório em pasta própria e constará dos autos digitais de forma sigilosa, com acesso apenas às partes autorizadas. Pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: "Com a regularização dos autos, abra-se vista ao Ministério Público". Todas as ocorrências, manifestações e declaração foram colhidos pelo sistema de gravação em mídia digital e constarão do Sistema de Automação daJustiça, nos termos da Lei nº 11.419/06. As partes poderão ter contato com o registro de gravação, a teor do § 2º, do artigo 405, do Código de Processo Penal, sendo desnecessária a Transcrição. Por fim, e, para constar, lavrei o presente termo que vai pelos presentesassinado, nos termos do artigo 25 da Resolução Nº 185 de 18/12/2013 do CNJ e, restando preclusa qualquer impugnação das partes aos atos aqui realizados na audiência, estará disponível para impressão após sua liberação da pasta digital deste processo eletrônico. Publicada esta em audiência, saem os presentes intimados. Nada mais. - ADV: RENATO GOTUZO GERMANO (OAB 294101/SP), AELSON DA SILVA NUNES DE GOIS (OAB 333892/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1500816-22.2025.8.26.0101 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - B.F.M. - Aberta a audiência, Pela técnica do Juízo, Diana Rasteli Santos, diante das informações prestadas pela mesma, a qual ressaltou que, por intermédio da genitora da vítima A., foi informada de que A., sem a devida qualificação nos autos, jamais relatou pessoalmente qualquer fato relacionado às supostas praticas imputadas ao réu. Após as informações prestadas, o Promotor de Justiça manifestou desistência da oitiva da vítima A.. Pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: "Homologo a desistência manifestada". Ato continuo foram ouvidas as vítimas M. I. S. G. D. S. e Y. I. .D. C. S., nos termos da Lei n.º 13.431/17 e Comunicado Conjunto n.º 1948/2018 da Corregedoria Geral da Justiça e Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo. O depoimento foi colhido pelo sistema de gravação em mídia digital, nos termos da Lei nº 11.419/06. A mídia com a gravação da sala do depoimento especial e da sala de audiência foi depositada em cartório em pasta própria e constará dos autos digitais de forma sigilosa, com acesso apenas às partes autorizadas. Pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: "Com a regularização dos autos, abra-se vista ao Ministério Público". Todas as ocorrências, manifestações e declaração foram colhidos pelo sistema de gravação em mídia digital e constarão do Sistema de Automação daJustiça, nos termos da Lei nº 11.419/06. As partes poderão ter contato com o registro de gravação, a teor do § 2º, do artigo 405, do Código de Processo Penal, sendo desnecessária a Transcrição. Por fim, e, para constar, lavrei o presente termo que vai pelos presentesassinado, nos termos do artigo 25 da Resolução Nº 185 de 18/12/2013 do CNJ e, restando preclusa qualquer impugnação das partes aos atos aqui realizados na audiência, estará disponível para impressão após sua liberação da pasta digital deste processo eletrônico. Publicada esta em audiência, saem os presentes intimados. Nada mais. - ADV: RENATO GOTUZO GERMANO (OAB 294101/SP), AELSON DA SILVA NUNES DE GOIS (OAB 333892/SP)