Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a ré à obrigação de não fazer consistente em se abster de encaminhar cobranças referentes ao débito discutido nos autos a terceiros, por qualquer meio de comunicação, sob pena de multa a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento.