Ementa
Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a demanda, sem resolução do mérito. Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos.