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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1000442-08.2026.8.26.0108

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
1000442-08.2026.8.26.0108

Ementa

Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a demanda, sem resolução do mérito. Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000442-08.2026.8.26.0108 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.P.M.F. - Trata-se de ação de interdição movida por Carolina Pinheiro Maeda Feydit em face de Marcos Eduardo Nunes da Silva. Manifestação do MP à f. 46. É o relatório. Fundamento e Decido. Tendo em vista o óbito do requerido, houve a perda superveniente do interesse de agir. Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a demanda, sem resolução do mérito. Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. - ADV: FRANCYMARY SOBREIRA BARBOSA DA ROCHA FONSECA (OAB 53650/DF)