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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000166-03.2025.8.26.0666

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0000166-03.2025.8.26.0666

Ementa

Processo 0000166-03.2025.8.26.0666 (processo principal 1001180-39.2024.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional Jaguary Iej - Natania Ludmila dos Santos - - Silvia Lourença da Silva Serafim - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls.119), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo os autos estejam disponíveis em cartório. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Determino o imediato desbloqueio e liberação de todas as quantias constritas pelo sistema SISBAJUD (fls. 131/142) em favor das respectivas titulares, providenciando a Serventia o levantamento da indisponibilidade. Expeça-se, se o caso, certidão de honorários ao advogado nomeado pela OAB/SP. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: MICHELE FERNANDA RODRIGUES (OAB 353127/SP), SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP), MICHELE FERNANDA RODRIGUES (OAB 353127/SP)

Inteiro teor

Processo 0000166-03.2025.8.26.0666 (processo principal 1001180-39.2024.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional Jaguary Iej - Natania Ludmila dos Santos - - Silvia Lourença da Silva Serafim - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls.119), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo os autos estejam disponíveis em cartório. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Determino o imediato desbloqueio e liberação de todas as quantias constritas pelo sistema SISBAJUD (fls. 131/142) em favor das respectivas titulares, providenciando a Serventia o levantamento da indisponibilidade. Expeça-se, se o caso, certidão de honorários ao advogado nomeado pela OAB/SP. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: MICHELE FERNANDA RODRIGUES (OAB 353127/SP), SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP), MICHELE FERNANDA RODRIGUES (OAB 353127/SP)