Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL PRESUMIDO. MONTANTE INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso Em Exame
1. Apelação interposta contra sentença pela qual foi declarada a inexistência de débito e condenadas as rés ao pagamento de indenização por dano moral em razão de negativação indevida após quitação integral do produto adquirido em marketplace.
II. Questão Em Discussão
2. Discute-se a perda superveniente do interesse de agir diante da baixa posterior da negativação e a adequação do valor fixado a título de dano moral.
III. Razões De Decidir
3. Baixa posterior da restrição cadastral que não afasta o interesse processual na declaração de inexistência do débito e na reparação dos danos já consumados.
4. Falha sistêmica admitida pela própria fornecedora que caracteriza defeito na prestação do serviço e fortuito interno inerente ao risco da atividade.
5. Inscrição indevida em cadastro restritivo que configura dano moral presumido.
6. Indenização fixada em R$ 6 mil em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV. Dispositivo E Tese
7. Recurso desprovido.
Teses de julgamento: “1. A exclusão posterior da negativação não afasta o interesse processual na declaração de inexistência do débito e na reparação dos danos decorrentes da inscrição indevida. 2. A negativação indevida após quitação do débito configura dano moral presumido."