Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA A ENDEREÇO ANTIGO APÓS CIÊNCIA DA ALTERAÇÃO CADASTRAL. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela liminar de busca e apreensão em ação fundada em contrato garantido por alienação fiduciária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a constituição em mora é válida quando a credora fiduciária encaminha notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, apesar de possuir ciência prévia da alteração de endereço da devedora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Embora a notificação extrajudicial tenha sido encaminhada ao endereço constante do contrato, a devedora demonstrou ter comunicado previamente a alteração de endereço à credora fiduciária, ainda que por intermédio de representante comercial.
4. A irregularidade da constituição em mora impede o preenchimento da condição necessária ao prosseguimento da ação de busca e apreensão, impondo a revogação da liminar anteriormente deferida.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo de instrumento conhecido em parte e provido.
Tese de julgamento: “1. A ausência de constituição válida em mora impede a manutenção da liminar de busca e apreensão.”
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 5º, 102 e 485, IV; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, §§ 6º e 7º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.132; STJ, Tema Repetitivo 722; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2142557-49.2018.8.26.0000, Rel. Des. Luis Fernando Nishi, j. 30.08.2018; TJSP, Apelação nº 1000224-78.2016.8.26.0609, Rel. Des. Claudio Hamilton, j. 30.05.2018.