Ementa
Ante o exposto, indefiro a inicial e, por consequência, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, incisos I e VI e §3º, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal. Publique-se e intime-se, dando ciência, inclusive, ao Ministério Público, para que adote as providências que entender necessárias.