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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Representação Criminal/notícia de Crime 1010136-28.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
1010136-28.2026.8.26.0002

Ementa

Ante o exposto, indefiro a inicial e, por consequência, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, incisos I e VI e §3º, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal. Publique-se e intime-se, dando ciência, inclusive, ao Ministério Público, para que adote as providências que entender necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1010136-28.2026.8.26.0002 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Estelionato - R.M.V.S.V. - Ante o exposto, indefiro a inicial e, por consequência, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, incisos I e VI e §3º, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal. Publique-se e intime-se, dando ciência, inclusive, ao Ministério Público, para que adote as providências que entender necessárias. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: VIVIANI FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 286394/SP)