Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.791,05, correspondente à soma do valor das notas fiscais indicadas na inicial, acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal do art. 406, § 1º, do Código Civil, ambos a partir do vencimento de cada uma das respectivas duplicatas, nos termos da fundamentação. P.I.C.