Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inc. III, letra "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo apresentado para que produza seus jurídicos efeitos e extingo o processo. O trânsito em julgado dar-se-á nesta data, ante a natureza da sentença. Inviável a aplicação do artigo 922 do CPC, pois incompatível com os princípios que norteiam os feitos em tramitação nos Juizados Especiais. Esta sentença é título executivo judicial exequível, no caso de inadimplência da parte requerida. Havendo nos autos bloqueio de valores, via Sisbajud, restrições sobre veículos ou inscrições do nome da parte passiva nos órgãos de proteção ao crédito, providencie-se o necessário para a liberação/exclusão. Sem custas nos termos do Artigo 55 da lei 9099/95. Procedam-se as anotações necessárias. Arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.