Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4015110-47.2026.8.26.0361

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4015110-47.2026.8.26.0361
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 321, parágrafo único, cumulado com artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Aplica-se à autora o disposto no art. 98, §3º, do CPC, em vista da justiça gratuita.Sem honorários. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte requerida na forma prevista no art. 331, § 3º do CPC. P.I.C., arquivando-se oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4015110-47.2026.8.26.0361/SP AUTOR : ELEUZA BEZERRA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SP300114) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 321, parágrafo único, cumulado com artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Aplica-se à autora o disposto no art. 98, §3º, do CPC, em vista da justiça gratuita.Sem honorários. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte requerida na forma prevista no art. 331, § 3º do CPC. P.I.C., arquivando-se oportunamente.