Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 321, parágrafo único, cumulado com artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Aplica-se à autora o disposto no art. 98, §3º, do CPC, em vista da justiça gratuita.Sem honorários. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte requerida na forma prevista no art. 331, § 3º do CPC. P.I.C., arquivando-se oportunamente.