Ementa
Processo 1002967-11.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.E.S.S. - Vistos. Diante dos elementos dos autos e do parecer favorável do representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme termo de audiência de fls. 60/62, e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. HOMOLOGO ainda o pedido de renúncia do prazo recursal, operando-se desde já o trânsito em julgado da decisão. Certifique-se o trânsito. Custas pela parte requerente, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça já concedido. Oportunamente, arquivem-se.