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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002967-11.2026.8.26.0577

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
1002967-11.2026.8.26.0577

Ementa

Processo 1002967-11.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.E.S.S. - Vistos. Diante dos elementos dos autos e do parecer favorável do representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme termo de audiência de fls. 60/62, e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. HOMOLOGO ainda o pedido de renúncia do prazo recursal, operando-se desde já o trânsito em julgado da decisão. Certifique-se o trânsito. Custas pela parte requerente, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça já concedido. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002967-11.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.E.S.S. - Vistos. Diante dos elementos dos autos e do parecer favorável do representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme termo de audiência de fls. 60/62, e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. HOMOLOGO ainda o pedido de renúncia do prazo recursal, operando-se desde já o trânsito em julgado da decisão. Certifique-se o trânsito. Custas pela parte requerente, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça já concedido. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Sentença eletronicamente registrada. - ADV: FABRÍCIO DE ANDRADE PEREIRA (OAB 465486/SP)