Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 1044787-60.2024.8.26.0001/SP
AUTOR : MARLY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA CONDELLO (OAB SP438269)
RÉU : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB SP109631)
SENTENÇA
Vistos. 1) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes (ev. 76 e 77). Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. 2) Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado pelo(a) autor(a), para posterior comunicação da extinção. 3) Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. P.R.I.