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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4008164-72.2026.8.26.0292

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4008164-72.2026.8.26.0292
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008164-72.2026.8.26.0292/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454)

ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751)

ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501)

SENTENÇA

Evento 22.1: HOMOLOGO a desistência da ação, decorrente da perda superveniente do objeto. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inc. VIII do CPC. Não consta dos autos restrição RENAJUD sobre o veículo; havendo, providencie a serventia a imediata retirada. Recolha-se imediatamente o mandado de busca e apreensão em poder do oficial de justiça (evento 13), independentemente de cumprimento. Sem custas finais, uma vez que houve desistência da ação. O réu não foi citado e não integrou a relação processual, de modo que não lhe podem ser atribuídas as despesas do processo, como pede a autora, nem há honorários a fixar. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008164-72.2026.8.26.0292/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) SENTENÇA Evento 22.1: HOMOLOGO a desistência da ação, decorrente da perda superveniente do objeto. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inc. VIII do CPC. Não consta dos autos restrição RENAJUD sobre o veículo; havendo, providencie a serventia a imediata retirada. Recolha-se imediatamente o mandado de busca e apreensão em poder do oficial de justiça (evento 13), independentemente de cumprimento. Sem custas finais, uma vez que houve desistência da ação. O réu não foi citado e não integrou a relação processual, de modo que não lhe podem ser atribuídas as despesas do processo, como pede a autora, nem há honorários a fixar. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.